A Justiça brasileira condenou pela primeira vez uma lan house a arcar com os custos de indenização em um processo por difamação na web, por não ter sido capaz de identificar o usuário que praticou as ofensas a partir do estabelecimento.
A lan house foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de 10 mil reais à reclamante do processo, que não foi identificada na documentação divulgada pelo escritório de advocacia Opice Blum Advogados Associados, que a representou no caso.
Segundo o advogado Renato Opice Blum, especialista em crimes digitais, o caso é importante porque, pela primeira vez, responsabiliza uma lan house por não ter realizado cadastro do usuário que acessou a rede a partir do estabelecimento.
Uma lei estadual de janeiro de 2006 regulamenta o funcionamento de lan houses em São Paulo, exigindo, entre outros pontos, que os estabelecimentos cadastrem todos os usuários.
“O juiz entendeu que ao ser negligente no processo de cadastro, a lan house gerou riscos a terceiros”, ele explica. “Isso significa que os estabelecimentos terão que tomar mais cuidado com quem acessa a sua rede”, ele acrescenta.
Segundo o advogado, a decisão pode levar outras instituições, como pontos públicos de acesso à web ou mesmo proprietários de redes sem fios, a serem responsabilizados por atividades ilegais praticadas nas suas redes, caso não mantenham registro dos acessos.
De acordo com o advogado, a ação aberta pela reclamante, que sofreu ofensas por meio da internet, levou à identificação de um endereço IP que pertencia à lan house, que não manteve registro de quem fez o acesso.
A decisão foi proferida pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 6 de março de 2008 e é passível de recurso.
O processo vem à tona em um momento em que os acessos à internet via lan houses no Brasil registram forte crescimento, segundo dados do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
Fonte: IdgNow
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