Imposto de Renda 2008 com algumas mudanças, a principal é que o contribuinte deverá informar o número do recibo de sua declaração do ano passado. O prazo máximo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2008 é dia 30 de abril.
De acordo com a Receita Federal[bb], quem tiver perdido o número do recibo da declaração do ano passado terá que procurar o órgão.
Veja as principais mudanças na Declaração de Imposto de Renda 2008.
1 - Restrição ao uso do formulário[bb]:
* recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
* recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
* obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
* realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
* obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
* possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulário[bb];
* recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
* incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
* participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
* pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa[bb];
* pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
* efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
* declaração apresentada em nome de espólio.
2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas
* Os rendimentos recebidos por Pessoas Físicas (PF) devem ser informados todos os meses do ano.
3 - Número do recibo da declaração
* O número do recibo da última declaração, no caso, referente a 2007, deve ser entregue na declaração deste ano.
4 - Pagamentos e Doações
* O número do CPF[bb] ou CNPJ dos beneficiários também deve ser informado na declaração.
5 - Captação de dados de endereço.
* Se o endereço do contribuinte for o mesmo do ano anterior, o programa validador irá comparar o CEP que consta no cadastro do CPF[bb]. Caso os CEPs não estejam de acordo, será gerada uma mensagem de erro, obrigando a pessoa a corrigir a informação;
* Se houver mudança de endereço, haverá a validação do novo CEP com o município.
* A medida serve para impedir o erro dos contribuintes que acreditam que a informação dada na declaração já altera o cadastro na Receita.
6 – CPF[bb] do dependente
* O preenchimento do CPF[bb]de dependentes maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2007 é obrigatório.
7 – Auto-regularização
O contribuinte com pendências na Receita receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
Para mais informações acesse o site da Receita Federal
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